A postura municipal da Câmara de Lisboa, n.º 69 035, de 2 de Janeiro de 1953, regulando o policiamento de logradouros públicos e zonas florestais, constatava que, apesar do frio, se verificava «o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins (...)».
Determinava, por isso, «à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes» e estabelecia uma curiosa tabela de multas.
A saber:
1. Mão na mão ............ 2$50
2. Mão naquilo ............ 15$00
3. Aquilo na mão ............ 30$00
4. Aquilo naquilo ............ 50$00
5. Aquilo atrás daquilo ............ 100$00
§ único - Com a língua naquilo: 150$00 de multa, preso e fotografado."
António Costa Santos, "Os Anos de Salazar", Vol. 10
Fico a perguntar-me (entre as muitas dúvidas que esta tabela de multas me suscita): era fotografado enquanto ainda tinha a língua naquilo, ou já depois de a ter tirado?...
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